Governo prorroga Prova de Vida até o dia 31/12/2021

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O Ministério da Economia prorrogou até 31 de dezembro deste ano o prazo para a realização da prova de vida dos servidores públicos federal aposentados, pensionista e anistiados políticos civis do Executivo Federal. A medida atende aqueles que não realizaram a comprovação durante o período em que a sua obrigatoriedade estava suspensa – entre janeiro de 2020 a setembro de 2021. 

O prazo para atualizar a situação cadastral e evitar a suspensão do pagamento terminou na última quinta-feira (30/9) e nesta sexta-feira (1º/10), houve a publicação da Instrução Normativa nº 91, de 30 de setembro de 2021, garantindo a realização da prova de vida até o final do ano, com cobertura para os anos de 2020 e 2021, de acordo com a informação abaixo:

Calendário para quem não realizou a Prova de Vida entre 01/2020 a 09/2021.

Sem Titulo

A prova de vida é um procedimento previsto em lei para evitar fraudes e pagamentos indevidos e deve ser feita uma vez por ano, no mês do aniversário do Aposentado e/ou Pensionista.  A consulta à situação da prova de vida pode ser feita pelo aplicativo SouGov.br, disponível nas lojas Google Play e App Store, ou pelo computador.

Sempre bom lembrar:
Para realizar a prova de vida, o Aposentado ou Pensionista deve cumprir um dos seguintes procedimentos:

Modo presencial – Comparecer a qualquer agência do banco onde recebe o pagamento munido de documento de identificação com foto:

Independentemente do canal em que foi realizada a comprovação de vida, poderá acompanhar a situação no SouGov.br, tanto pelo aplicativo como pelo computador. Em qualquer desses canais é possível obter o comprovante e receber notificações para lembrar o prazo da realização da prova de vida.

Todas as etapas serão indicadas na tela do celular, por meio do serviço Prova de Vida. Em seguida, basta acompanhar a situação pelo aplicativo SouGov.br.

Modo digital Neste caso, precisará ter a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), além de ter instalado no celular os aplicativos SouGov.br e GOV.BR.

O procedimento será iniciado pelo SouGov.br e, em seguida, deverá ser efetuada a validação facial na plataforma GOV.BR.

Fonte: Ministério da Economia/ASDNER
Publicado em: 1 de outubro de 2021