
O Ministério da Economia alterou a idade para a duração do pagamento da pensão por morte aos dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos servidores públicos federal. A idade limite subiu um ano, de 44 anos para 45 anos.
A mudança ocorreu a partir da portaria nº 424, publicada no Diário Oficial da União no dia 3/12/2020. As novas idades começarão a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2021.
Com a medida, aumentou a idade mínima para que a viúva ou o viúvo possam receber a pensão por morte de forma vitalícia. Para segurados com idades abaixo deste limite, o benefício não é pago por toda vida, pois tem um tempo limite.
4 Comentários
Boa tarde, esta portaria vale para todos ou a partir deste ano?
Boa tarde! Favor entrar em contato com o nº 0800.282.66.26. Faremos o possivel para ajudar!
Obrigada pelo contato!
Caso da viúva que perdeu o marido com 23 anos e está recebendo que foi vitalícia desde 2001. Ela vai perder?
Olá, Boa tarde!Favor ligar para 0800.282.66.26, faremos o possivel para ajudar!
Obrigada pelo contato!