
Os servidores federais ativos deverão obter o Comprovante de Rendimentos para fins de Declaração do Imposto de Renda 2022 (ano-base 2021) exclusivamente por meio da plataforma SOUGOV.BR, acessível pelo aplicativo ou na versão web.
A regra foi determinada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022, em seu artigo 12, que vetou a emissão do Comprovante de Rendimentos pelas Unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos e entidades da Administração Pública federal.
Os contribuintes têm até o dia 29 de abril para enviar a Declaração do Imposto de Renda 2022 (ano-base 2021) à Receita Federal do Brasil.
Fonte: SOUGOV.BR/ASDNER