ASDNER impugna MP que postergou e cancelou aumentos remuneratórios

Comunicado ImportanteASDNER impugna MP que postergou e cancelou aumentos remuneratórios de pessoal civil da administração pública federal.

No dia 10.09.2018, a Associação dos Servidores Federais em Transportes – ASDNER ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.016/DF contra a Medida Provisória nº. 849, de 31 de agosto de 2018, que postergou e cancelou aumentos remuneratórios de pessoal civil da administração pública federal, que havia firmado acordo para 2019.

Como fundamentos principais, a Associação, representada pelo Torreão Braz Advogados, defendeu a inconstitucionalidade da referida medida por violações aos princípios da imperatividade das decisões judiciais e da separação dos Poderes, ao art. 37, XV, da Constituição da República (CR), que dispõe sobre o princípio da irredutibilidade de vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos e ao art. 62, § 1º, II, da CR, que veda a edição de medidas provisórias que tenham como objetivo a detenção de bens, de poupança popular ou de qualquer outro ativo financeiro.

Em breve, o Supremo Tribunal Federal deverá se pronunciar sobre a questão e, consequentemente, acerca do direito ao reajuste remuneratório de todos os servidores afetados.

Diante da sensibilidade do tema, que tem impacto direto nos contracheques de servidores públicos associados, a ASDNER e o escritório Torreão Braz Advogados comprometem-se a reportar aos filiados cada passo dado em relação a essa questão, e se colocam, desde já, à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

Fonte: ASDNER
Publicado em: 14 de setembro de 2018