Modificar, mediante ação rescisória, a abrangência dos efeitos do acórdão proferido pela Segunda Turma para reconhecerem a limitação territorial com o objetivo de que apenas os residentes e domiciliados na circunscrição da Seção Judiciária do Distrito Federal no momento do ajuizamento da demanda de conhecimento sejam abarcados pela decisão judicial na ação n. 0024701-30.2009.4.01.3400.
Réu:
ASDNER
Beneficiários:
Servidores não-associados no momento do ajuizamento do processo n. 0024701-30.2009.4.01.3400 e/ou que não constam da lista de autorizados a ser representados pela ASDNER e/ou que não eram residentes e domiciliados na circunscrição da Seção Judiciária do Distrito Federal no momento do ajuizamento da demanda de conhecimento.
Última Atualização:
05/08/2025
Vara / Turma:
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
Data do Ajuizamento:
11.3.2024.
Situação Atual:
A tutela provisória foi indeferida e a ASDNER apresentou contestação.