Garantir aos substituídos, futuros aposentados, cujo benefício de aposentadoria tem fundamento no art. 3º da EC nº 47/2005, a percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Transportes – GDIT – no valor de sua última pontuação enquanto ativos.
Réu:
DNIT
Beneficiários:
Servidores ativos do DNIT, filiados à ASDNER, que se aposentarão com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e que fazem jus ao pagamento da GDIT.
Liminar:
O pedido foi indeferido.
Última Atualização:
30/01/2020
Vara / Turma:
Segunda turma do TRF1
Data do Ajuizamento:
19/12/2011
Situação Atual:
O pedido foi julgado improcedente. A ASDNER interpôs apelação, que aguarda julgamento