Condenar os Réus a proceder à incorporação definitiva do percentual de 13,23% aos vencimentos e proventos dos filiados ativos, aposentados e pensionistas.
Réu:
UNIÃO e DNIT
Beneficiários:
Servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados à UNIÃO e ao DNIT.
Última Atualização:
30/01/2020
Vara / Turma:
Justiça Federal do Distrito Federal – 16ª Vara.
Data do Ajuizamento:
22/11/2011
Situação Atual:
O pedido foi julgado improcedente. A ASDNER interpôs apelação, ao qual foi negado provimento. Posteriormente, a ASDNER opôs embargos de declaração, que foram rejeitados. Como a decisão está em consonância com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, a ASDNER informou que não irá recorrer. Em 23.09.2019, foi certificado o trânsito em julgado do processo.