Garantir aos filiados à ASDNER aposentados e pensionistas o pagamento da GDIT pela média de pontos dos últimos sessenta meses antes da concessão do benefício, e não pela média de valores, como prevê a Lei nº 11.171/2005.
Réu:
DNIT
Beneficiários:
Servidores aposentados e pensionistas que receberam a GDIT por, no mínimo, sessenta meses ante da concessão do benefício de pensão ou aposentadoria.
Liminar:
O pedido de antecipação de tutela foi indeferido.
Última Atualização:
09/03/2020
Vara / Turma:
Segunda Turma do TRF1
Data do Ajuizamento:
27/09/2013
Situação Atual:
Os pedidos foram julgados procedentes. A ASDNER e o DNIT interpuseram recursos de apelação, que aguardam julgamento na Segunda Turma do TRF1.