Garantir aos beneficiários dessa ação o direito à assistência à saúde na modalidade de auxílio de caráter indenizatório mediante ressarcimento, independentemente da modalidade de assistência à saúde definida pelo órgão a que estão vinculados.
Réu:
União e DNIT.
Beneficiários:
Beneficiários: Servidores do DNIT filiados à ASDNER.
Liminar:
O pedido foi indeferido
Última Atualização:
22/01/2020
Vara / Turma:
Primeira Turma do TRF1
Data do Ajuizamento:
10.09.2010
Situação Atual:
O pedido foi julgado improcedente. A ASDNER interpôs apelação, que aguarda julgamento.