Garantir aos filiados, independentemente do meio de transporte utilizado, o pagamento do auxílio-transporte, sem a incidência do desconto de 6% sobre o vencimento básico.
Réu:
DNIT e ANTT.
Beneficiários:
Servidores ativos da ANTT e do DNIT.
Última Atualização:
10/03/2020
Vara / Turma:
Primeira Turma do TRF1
Data do Ajuizamento:
03/06/2014
Situação Atual:
Em sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente. A ASDNER interpôs recurso de apelação, ao qual foi dado provimento. Contra o acórdão, a ANTT e o DNIT interpuseram Recurso Especial, que aguardam juízo de admissibilidade.