Mandado de Segurança - União

MANDADO DE SEGURANÇA 33.702/DF (ATUAÇÃO COMO AMICUS CURIAE) – Anulação do Acórdão n. 303.2015 do TCU

  • Origem:
    MANDADO DE SEGURANÇA n. 33.702/DF (ATUAÇÃO COMO AMICUS CURIAE)
  • Matéria:
    Auxiliar na anulação do Acórdão n. 303.2015 do TCU.
  • Réu:
    Tribunal de Contas da União (TCU).
  • Liminar:
    Não há
  • Última Atualização:
    01/04/2024
  • Vara / Turma:
    STF.
  • Data do Ajuizamento:
    13.07.2015
  • Situação Atual:
    O pedido de amicus curiae da ASDNER foi admitido. Em 15.12.2022, foi publicada decisão monocrática na qual o Relator, Ministro Edson Fachin, confirmou a medida cautelar anteriormente deferida e concedeu a segurança para anular, em relação aos Impetrantes, o Acórdão TCU n. 303/2015. Em 3.5.2023, foi publicado acórdão que negou provimento ao agravo regimental interposto pela União.
  • Disponível no Site:
    www.trf1.jus.br

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