Impedir a cobrança de contribuição previdenciária sobre a parcela do terço constitucional de férias percebida pelos beneficiários do feito.
Réu:
União (Fazenda Nacional) e DNIT.
Beneficiários:
Servidores ativos do DNIT filiados à ASDNER.
Liminar:
Deferido o pedido liminar.
Última Atualização:
17/01/2020
Vara / Turma:
Sétima Turma do TRF1
Data do Ajuizamento:
27/06/2010
Situação Atual:
O pedido foi julgado procedente. A União interpôs apelação, ao qual foi negado provimento. Contra o acórdão, a União interpôs Resp e RE, que está sobrestado até decisão definitiva do STF acerca da matéria. Com o julgamento do STF, foi ordenada a suspensão do sobrestamento e o processo encontra-se concluso para decisão. Em 29.11.2019, foi negado seguimento ao RE da União.