Impedir que a ANTT, o DNIT e a ANTAQ realizem a reposição ao erário das parcelas recebidas de boa-fé, relativas ao pagamento cumulativo da GDAR e da GDATA.
Réu:
ANTT, DNIT e ANTAQ
Beneficiários:
Servidores redistribuídos do DNER para a ANTT, para o DNIT e para a ANTAQ.
Liminar:
Foi indeferido o pedido
Última Atualização:
22/02/2021
Vara / Turma:
Segunda Turma do TRF1.
Data do Ajuizamento:
14/09/2020
Situação Atual:
O pedido foi julgado procedente. A ANTT e a ANTAQ interpuseram apelação, que aguardam julgamento.