Condenar a União a indenizar os filiados pelos danos sofridos em seus ganhos mensais em 1999, 2000 e 2001, devido à ausência de revisão geral.
Réu:
União
Beneficiários:
Todos os filiados à ASDNER.
Liminar:
Não houve pedido
Última Atualização:
11/09/2020
Vara / Turma:
Segunda Turma do TRF1
Data do Ajuizamento:
05/12/2005
Situação Atual:
O pedido foi julgado improcedente. A ASDNER interpôs recurso de apelação, ao qual foi negado provimento em 18.05.2011. Contra o acórdão, a ASDNER interpôs Recurso Extraordinário que aguarda juízo de admissibilidade pelo TREF1.