Ação Coletiva - Ministério da Infraestrutura, Polícia Rodoviária Federal, União

AÇÃO COLETIVA – Incorporações de DAS 1, 2 e 3 (2005.34.00.026519-4)

  • Origem:
    2005.34.00.026519-4
  • Matéria:
    Determinar que a União afaste a aplicação do Ofício Circular n. 19 para garantir aos beneficiários a percepção das incorporações de DAS 1, 2 e 3, com adição da parcela “vencimento”, nos termos estipulados pelo anexo XVI da MP 2.048-28.
  • Réu:
    União
  • Beneficiários:
    Aposentados e pensionistas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) (atualmente vinculados ao Ministério dos Transportes) e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), filiados à ASDNER.
  • Liminar:
    O pedido foi indeferido.
  • Última Atualização:
    09/07/2023
  • Vara / Turma:
    Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
  • Data do Ajuizamento:
    08/09/2005
  • Situação Atual:
    O pedido foi julgado improcedente. A ASDNER interpôs apelação, que aguarda julgamento na Primeira Turma do TRF1.
  • Disponível no Site:
    www.trf1.jus.br

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