Determinar à União que afaste a aplicação do Ofício Circular nº 19 para garantir aos beneficiários a percepção das incorporações de DAS 1, 2 e 3, com a adição da parcela “vencimento”, nos termos estipulados pelo anexo XVI da MP 2.048-28.
Réu:
União
Beneficiários:
Aposentados e pensionistas do DNER (atualmente vinculados ao Ministério dos Transportes) e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal filiados à ASDNER.
Liminar:
Indeferido o pedido de liminar.
Última Atualização:
11/09/2020
Vara / Turma:
Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)
Data do Ajuizamento:
08/09/2005
Situação Atual:
O pedido foi julgado improcedente. A ASDNER interpôs recurso de apelação, que aguarda julgamento na Primeira Turma do TRF1. Autos migrados ao Pje.