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Mandado de Segurança Coletivo - Polícia Rodoviária Federal
18381-85.2014.4.01.3400
Origem:
Justiça Federal no Distrito Federal.
Matéria:
Declarar nula a Mensagem nº 554726/MPOG, que determinou a absorção e reposição ao erário de parcelas recebidas a título de VPNIs.
Réu:
Secretária de Recursos Humanos do MPOG
Beneficiários:
Todos os servidores que recebem VPNI.
Liminar:
Deferido em parte o pedido liminar
Histórico:
O pedido foi julgado parcialmente procedente. A ASDNER e a União interpuseram apelação, que aguardam julgamento.
Última Atualização:
09/03/2020
Vara / Turma:
Primeira Turma do TRF1
Autoridade Impetrada:
Secretária de Recursos Humanos do MPOG.
Data do Ajuizamento:
11/03/2014
Situação Atual:
O pedido foi julgado parcialmente procedente. A ASDNER e a União interpuseram apelação, que aguardam julgamento.
Disponível no Site:
www.trf1.jus.br
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