Garantir o direito de escolha dos filiados egressos das Forças Armadas entre a permanência no regime previdenciário anterior ou a vinculação às novas regras previdenciárias.
Réu:
União, DNIT e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-EXE).
Beneficiários:
Filiados egressos das Forças Armadas.
Última Atualização:
04/01/2021
Vara / Turma:
Primeira Turma do TRF1.
Data do Ajuizamento:
26.10.2018.
Situação Atual:
Em sentença, o pedido foi julgado improcedente. A ASDNER interpôs, então, recurso de apelação.