Situação Atual:
O pedido foi julgado improcedente. A ASDNER interpôs apelação, à qual foi negado provimento. A ASDNER interpôs Recurso especial, que foi inadmitido. Posteriormente, interpôs agravo (AREsp n. 1551827), que foi remetido ao STJ e negado seguimento. A ASDNER interpôs, então, agravo interno, que foi desprovido. Ante a baixa probabilidade de êxito de eventual novo recurso, entendeu-se por não recorrer. Foi certificado o trânsito em julgado e os autos do processo foram remetidos à origem. Os autos do processo foram migrados para o sistema PJe.