Garantir aos filiados, futuros aposentados, cujo benefício de aposentadoria tem fundamento no art. 3º da EC n. 47/2005, a percepção da GDAPEC no valor de sua última pontuação enquanto ativos.
Réu:
DNIT.
Beneficiários:
Servidores ativos do DNIT que se aposentarão com fundamento no art. 3º da EC n. 47.2005 e que fazem jus ao pagamento da GDAPEC.
Liminar:
Deferido o pedido liminar.
Última Atualização:
26/10/2020
Vara / Turma:
Segunda Turma do TRF1.
Data do Ajuizamento:
26.01.2012.
Situação Atual:
O pedido foi julgado procedente. A ASDNER e o DNIT interpuseram apelação, que aguardam julgamento.